R E S O L U Ç Ã O No 190/87 - CAD
Revoga Resolução n° 174/87-CAD.
Considerando o contido nas folhas 27 do processo
n° 1.014/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no
174/87-CAD, de 25 de agosto de 1987.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.