R E S O L U Ç Ã O  No  190/87 - CAD

 

 

Revoga Resolução n° 174/87-CAD.

 

 

 

 

        Considerando o contido nas folhas 27 do processo n° 1.014/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica revogada a Resolução no 174/87-CAD, de 25 de agosto de 1987.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.