R E S 0 L U Ç Ã 0 N°
191/87 - CAD
Considerando
o contido no processo n° 0389/80,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados para o segundo semestre de
1987, os seguintes valores para as bolsas/monitoria:
a)
Bolsa/Monitoria 6 horas de atividades semanais Cz$ 600,00 (seiscentos
cruzados);
b)
Bolsa/Monitoria 8 horas de atividades semanais Cz$ 800,00 (oitocentos
cruzados);
c) Bolsa/Monitoria - 10 horas de atividades semanais Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzado);
d) Bolsa/Monitoria - 12 horas de atividades semanais - Cz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Maringá,
15 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.