R E S 0 L U Ç Ã 0    191/87 - CAD

 

 

Altera valor da bolsa/monitoria

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0389/80,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1°  Ficam aprovados para o segundo semestre de 1987, os seguintes valores para as bolsas/monitoria:

a) Bolsa/Monitoria 6 horas de atividades semanais Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados);

b) Bolsa/Monitoria 8 horas de atividades semanais Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados);

c) Bolsa/Monitoria - 10 horas de atividades semanais Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzado);

d) Bolsa/Monitoria - 12 horas de atividades semanais - Cz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1987.

 

 

 

                                                                                    Fernando Ponte de Sousa.