R E S O L U Ç Ã O  No  194/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SEAC e o seu primeiro Termo Aditivo.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 61 a 64 e 132 e 133 do processo no 1.544/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Atividades Sócio-Culturais do Ministério da Cultura - SEAC/MINC, bem como seu primeiro Termo Aditivo, objetivando o desenvolvimento do Projeto "0 Trabalho de Memória e a Memória do Trabalho".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de setembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.