R E S O L
U Ç Ã O No 194/87 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a SEAC e o seu primeiro Termo Aditivo.
Considerando o contido nas folhas 61
a 64 e 132 e 133 do processo no 1.544/84,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Atividades Sócio-Culturais do Ministério da
Cultura - SEAC/MINC, bem como seu primeiro Termo Aditivo, objetivando o
desenvolvimento do Projeto "0 Trabalho de Memória e a Memória do
Trabalho".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.