R E S O L U Ç Ã O  No  196/87 - CAD

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 046/87-DAA,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao recurso interposto por Florisvaldo Pereira Cadidé, do Curso de Especialização em Administração, área de concentração:"Marketing", através do protocolizado n9 08939/87, referente a rescisão de Contrato do referido Curso.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                  Maringá, 22 de setembro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.