R E S O L U Ç Ã O
No 196/87 - CAD
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no processo
no 046/87-DAA,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por Florisvaldo Pereira Cadidé, do
Curso de Especialização em Administração, área de
concentração:"Marketing", através do protocolizado n9 08939/87,
referente a rescisão de Contrato do referido Curso.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.