R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 200/87 - CAD
Autoriza
funcionamento de Curso de Especialização com número de alunos inferior ao
mínimo previsto no projeto.
Considerando
o contido nas folhas 61 a 64 do processo no 0512/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REIT0R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Especialização em Contabilidade Gerencial, executado mediante Termo Aditivo ao
Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Guarapuava, com número de alunos inferior ao mínimo
previsto no projeto.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.