R E S 0 L U Ç Ã 0  No  200/87 - CAD

 

 

Autoriza funcionamento de Curso de Especialização com número de alunos inferior ao mínimo previsto no projeto.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 61 a 64 do processo no 0512/87,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REIT0R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, executado mediante Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com número de alunos inferior ao mínimo previsto no projeto.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.