R E S 0 L U Ç Ã O    201/87 - CAD

 

 

Reajusta Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 301 a 308 do processo no 2.156/78,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior relativa aos meses de maio/junho e setembro do corrente ano, conforme tabela anexa, reajustados por lei, com base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual.

Art. 2o  Esta resolução gera efeito a partir dos meses de maio/junho e setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.