R E S 0 L U Ç Ã O N° 201/87 - CAD
Reajusta Tabela Salarial dos Profissionais de Nível
Superior.
Considerando
o contido nas folhas 301 a 308 do processo no 2.156/78,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reajustada a Tabela Salarial dos
Profissionais de Nível Superior relativa aos meses de maio/junho e setembro do
corrente ano, conforme tabela anexa, reajustados por lei, com base no salário
mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir dos
meses de maio/junho e setembro do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.