R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 203/87 - CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido nas folhas 77
e 78 do processo no 0143/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo chefe do Departamento de
Ciências Sociais, professor Ronaldo Simões Gomes, através do
protocolizado sob no 12.318, de 15/9/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.