R E S 0 L U Ç Ã 0  No  203/87 - CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 77 e 78 do processo no 0143/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo chefe do Departamento de Ciências Sociais, professor Ronaldo Simões Gomes, através do protocolizado sob no 12.318, de 15/9/87.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de outubro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.