R E S 0 L U Ç Ã 0  No  204/87 - CAD

 

 

Nega solicitação de elevação de carga horária de trabalho de tempo parcial para integral.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 23 a 26 do processo 0367/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado.a solicitação da chefia do Departamento de Geografia, constante do protocolizado no 11.909/87, referente a elevação de carga horária de trabalho da professora Deise Regina Elias, de tempo parcial para integral.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.