R E S 0 L U Ç Ã 0    205/87 - CAD

 

 

Altera Termo de Compromisso a ser assinado pelo professor Argemiro Aluísio Karling.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.478/85,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica alterado o Termo de Compromisso a ser assinado pelo professor Argemiro Aluisio Karling, da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA: 0 servidor se compromete a realizar o Projeto de Ensino "Didática Funcional” e a Universidade poderá editar e ou comercializar a obra resultante do projeto, caso em que o servidor receber 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida proveniente dos resultados da comercialização;

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Fica ajustado que em toda e qualquer divulgação acerca do livro texto, inclusive citações em artigos, será feita menção expressa de ser a Universidade co-autora e financiadora da obra.

CLÁUSULA SEGUNDA: 0 não cumprimento das obrigações contratadas pelas partes, implicarão à parte infratora a obrigação certa e exigível de ressarcir a parte adimplente de acordo com o que dispõe o Código Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA: Considera-se competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da Comarca de Maringá-PR, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.