R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 205/87 - CAD
Altera
Termo de Compromisso a ser assinado pelo professor Argemiro Aluísio Karling.
Considerando
o contido no processo n° 1.478/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o Termo de Compromisso a ser
assinado pelo professor Argemiro Aluisio
Karling, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA: 0 servidor se compromete a
realizar o Projeto de Ensino "Didática Funcional” e a Universidade poderá
editar e ou comercializar a obra resultante do projeto, caso em que o servidor
receber 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida proveniente dos
resultados da comercialização;
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Fica ajustado que em toda e
qualquer divulgação acerca do livro texto, inclusive citações em artigos, será
feita menção expressa de ser a Universidade co-autora e financiadora da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: 0 não cumprimento das
obrigações contratadas pelas partes, implicarão à parte infratora a obrigação
certa e exigível de ressarcir a parte adimplente de acordo com o que dispõe o
Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA: Considera-se competente
para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da
Comarca de Maringá-PR, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro
foro por mais privilegiado que seja.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.