R E S 0 L U Ç Ã 0 No 206/87 - CAD
Assegura contagem de tempo de serviço no nível do
cargo anterior, para fins de acesso, ao servidor técnico ou administrativo.
Considerando
o contido no processo no 1.267/84 – 4o volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica assegurada ao servidor técnico ou
Administrativo, a.contagem do tempo de serviço no nível do cargo anterior, para
fins de acesso, após reenquadramento no cargo e no nível, de acordo com a
aprovação em concurso e com o salário que vinha percebendo.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.