R E S 0 L U Ç Ã 0  No  206/87 - CAD

 

 

Assegura contagem de tempo de serviço no nível do cargo anterior, para fins de acesso, ao servidor técnico ou administrativo.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.267/84 – 4o volume,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica assegurada ao servidor técnico ou Administrativo, a.contagem do tempo de serviço no nível do cargo anterior, para fins de acesso, após reenquadramento no cargo e no nível, de acordo com a aprovação em concurso e com o salário que vinha percebendo.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.