R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 208/87 - CAD
Aprova Convênio entre
FUEM/MEC/CAPE$.
Considerando
o contido no processo n° 935/87, fls. 25 a 32,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do
Subprograma Educação para a Ciência, através do projeto "Laboratório de
Ensino de Matemática".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.