R E S 0 L U Ç Ã 0  No  212/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/UNIOESTE/FECIVEL.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0999/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta Fundação e a Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste/ Fundação Faculdade de Educação, Ciências Letras de Cascavel - UNIOESTE/FECIVEL.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá., 06 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.