R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 212/87 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/UNIOESTE/FECIVEL.
Considerando
o contido no processo no 0999/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta
Fundação e a Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do
Oeste/ Fundação Faculdade de Educação, Ciências Letras de Cascavel -
UNIOESTE/FECIVEL.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá., 06 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.