R E S 0 L U Ç Ã 0
No 213/87 - CAD
Aprova reajuste salarial e dá outras providências.
Considerando
o disposto no art. 16, inciso XVI do Estatuto da Fundação Universidade Estadual
de Maringá;
considerando
que o Estado do Paraná é o mantenedor da Fundação Universidade Estadual de
Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei
Estadual 6.034/69);
considerando a Emenda n° 20 à
Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das Instituições
de Ensino Superior;
considerando o resíduo salarial
verificado no mês de maio do fluente ano (4,74%);
considerando o IPC dos meses de
julho e agosto de 1987 (3,05% e 6,36% respectivamente);
considerando o índice de
produtividade (5,5%);
considerando a isonomia salarial para
a carreira docente entre as Fundações Universidades Estaduais de Londrina,
Ponta Grossa e Maringá;
considerando
as negociações deste Conselho junto ao Governo do Estado do Paraná pela
manutenção das URPs para os meses de outubro e novembro (4,69% a.m.);
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas passam a vigorar a partir de 1/9/87, de acordo com a
tabela anexa a esta resolução.
Art. 2o Ficam concedidos os percentuais referentes
às URPs para os meses de outubro e novembro do corrente ano (4,69% ao mês).
Art. 3o Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções nos 043/82 e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que
também se encontra anexa.
Art. 4° Ficam excluídos das disposições desta
resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com
remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei", uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem
como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de outubro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Ginenes.