R E S 0 L U Ç Ã 0
No 214/87 - CAD
Cria
incentivo salarial por titulação aos integrantes da Carreira Docente.
Considerando o disposto no art. 16,
inciso XVI do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que o Estado do Paraná é mantenedor da Fundação Universidade Estadual de
Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei
Estadual 6.034/69);
considerando
a emenda n° 20 da Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das
Instituições de Ensino Superior;
considerando
a proposta do Governo do Estado do Paraná em conceder o incentivo salarial aos
docentes portadores do título de mestre, do título de doutor ou livre docente e
dos títulos de doutor e livre docente,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Aos integrantes da carreira docente da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, portadores de titulação, são
concedidos os incentivos abaixo discriminados que serão calculados sobre o salário da classe, nível e regime de
trabalho em que estiverem:
a) 15% (quinze por cento) aos portadores do titulo de mestre;
b) 25% (vinte e
cinco por cento) aos portadores do titulo de doutor ou livre docente;
c) 30% (trinta por cento) aos portadores dos títulos de doutor e
livre docente.
Art. 2° Os efeitos da presente resolução retroagem a
1o setembro do corrente ano.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de outubro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.