R E S 0 L U Ç Ã 0  No  214/87 - CAD

 

 

Cria incentivo salarial por titulação aos integrantes da Carreira Docente.

 

 

            Considerando o disposto no art. 16, inciso XVI do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

considerando que o Estado do Paraná é mantenedor da Fundação Universidade Estadual de Maringá (art. 6° do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá e Lei Estadual 6.034/69);

considerando a emenda n° 20 da Constituição do Estado do Paraná, que consolidou a autonomia das Instituições de Ensino Superior;

considerando a proposta do Governo do Estado do Paraná em conceder o incentivo salarial aos docentes portadores do título de mestre, do título de doutor ou livre docente e dos títulos de doutor e livre docente,

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Aos integrantes da carreira docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, portadores de titulação, são concedidos os incentivos abaixo discriminados que serão calculados sobre o salário da classe, nível e regime de trabalho em que estiverem:

      a) 15% (quinze por cento) aos portadores do titulo de mestre;

      b) 25% (vinte e cinco por cento) aos portadores do titulo de doutor ou livre docente;

c) 30% (trinta por cento) aos portadores dos títulos de doutor e livre docente.

Art. 2°  Os efeitos da presente resolução retroagem a 1o setembro do corrente ano.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de outubro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.