R E S O L U Ç Ã O No 215/87 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e o Município de Medianeira.
Considerando
o contido no processo no 934/87;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e o Município de Medianeira, procurando estimular programas de cooperação, com
o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da
coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as.disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.