R E S O L U Ç Ã O  No  215/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o Município de Medianeira.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 934/87;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e o Município de Medianeira, procurando estimular programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as.disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.