R E S O L U Ç Ã O  No  216/87-A - CAD

 

 

Aprova prorrogação de DE.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 29.899/86;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 10 da Resolução no 176/87-CAD,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a prorrogação de Dedicação Exclusiva do professor Antonio Cláudio Furlan, enquanto exercer o cargo de coordenador da Fazenda Experimental de Iguatemi.

Art. 2°  Fica estabelecido que tratamento idêntico seja dado a outros casos semelhantes, a juízo do Magnífico Reitor.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.