R E S O L U Ç Ã O No 216/87-A - CAD
Aprova
prorrogação de DE.
Considerando
o contido no protocolizado no 29.899/86;
Considerando
o disposto no parágrafo único do art. 10 da Resolução no 176/87-CAD,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação de Dedicação
Exclusiva do professor Antonio Cláudio
Furlan, enquanto exercer o cargo de coordenador da Fazenda Experimental de
Iguatemi.
Art. 2° Fica estabelecido que tratamento idêntico
seja dado a outros casos semelhantes, a juízo do Magnífico Reitor.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.