R E S O L U Ç Ã O  No  217/87 - CAD

 

 

Autoriza contratação de dois professores em regime de tempo parcial (T-24), para o Departamento Farmácia-Bioquímica.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 13.007/87, processo no 143/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a contratação de dois professores em regime de tempo parcial, 24 (vinte e quatro horas), para o Departamento de Farmácia-Bioquímica, por prazo determinado, enquanto perdurar o afastamento da professora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.