R E S O L U Ç Ã O No 217/87 - CAD
Autoriza
contratação de dois professores em regime de tempo parcial (T-24), para o
Departamento Farmácia-Bioquímica.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 13.007/87, processo no
143/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de dois
professores em regime de tempo parcial, 24 (vinte e quatro horas), para o
Departamento de Farmácia-Bioquímica, por prazo determinado, enquanto perdurar o
afastamento da professora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.