R E S 0 L U Ç Ã 0  No  218/87-A-CAD

 

 

Altera incisos I e III do art. 3o da Resolução no 16/79-CAD.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 126 do processo no 1.458/84;

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Ficam alterados os incisos I e III do art. 3o da Resolução no 16/79-CAD, que trata da vinculação de órgãos suplementares, passando para a seguinte redação:

"I - a Prefeitura do Câmpus Universitário, a Biblioteca Central diretamente ao reitor".

"III - o Centro de Aplicação Pedagógica, a Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa".

  Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.