R E S 0 L U Ç Ã 0 No 218/87-A-CAD
Altera
incisos I e III do art. 3o da Resolução no 16/79-CAD.
Considerando
o contido nas folhas 126 do processo no 1.458/84;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam alterados os incisos I e III do art. 3o
da Resolução no 16/79-CAD, que trata da vinculação de órgãos
suplementares, passando para a seguinte redação:
"I - a Prefeitura do Câmpus Universitário, a Biblioteca Central
diretamente ao reitor".
"III - o Centro de Aplicação Pedagógica, a Pró-Reitoria de Ensino e
Pesquisa".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.