R E S O L U Ç Ã O  No  218/87 - CAD

 

 

Aprova Regulamento Interno da Biblioteca Central.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.458/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento Interno da Biblioteca Central - BCE, anexo, que passa a fazer integrante desta resolução.

Art. 2o  Fica estabelecido que a implantação nova estrutura da Biblioteca Central será efetivada a partir de 04/01/88.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.


 

/...Res. no 218/87-CAD - ANEXO

 

 

REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA CENTRAL

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Seção I

DA BIBLIOTECA CENTRAL E SEUS FINS

 

Art. 1o  A Biblioteca Central (BCE) é um órgão suplementar da Fundação Universidade Estadual de Maringá, subordinado administrativamente à Reitoria e localizado no Câmpus Universitário.

Art. 2o  A Biblioteca Central tem por finalidade apoiar as unidades universitárias e demais órgãos em suas atividades de ensino, pesquisa extensão e administração, do tendo como objetivos específicos:

I - reunir, organizar, guardar e promover a utilização do material bibliográfico e especial, necessários aos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Estadual de Maringá;

II - promover a difusão do acervo, visando otimizar o seu uso;

III - proporcionar serviços bibliográficos e de informação, de forma a permitir o desenvolvimento adequado do ensino, da pesquisa, da extensão e de todas as atividades científicas e culturais da Universidade;

IV - manter uma coleção dinâmica e atualizada, de modo a atender as necessidades dos programas de ensino e das atividades de pesquisa;

V - manter uma coleção de publicações da FUEM e uma coleção de documentos sobre Maringá e região;

VI - manter intercâmbio com Bibliotecas, Centros de Documentação, Universidades e outras instituições técnicas, científicas e culturais, nacionais e estrangeiras.

Art. 3o  A Biblioteca Central reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

Seção II

DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO E ESPECIAL

 

Art. 4o  O acervo da Biblioteca Central compreende: livros, periódicos, jornais, teses, publicações oficiais, mapas, manuscritos, fotocópias, discos, fitas gravadas, partituras, micro-reproduções, reproduções de arte, gravuras, filmes, vídeo-cassetes diapositivos, diafilmes e material similar.

Art. 5o  O material bibliográfico e especial de que trata o art. 4o será de responsabilidade e controle exclusivo da Biblioteca Central, não importando a sua localidade e a forma de incorporação patrimonial.

 

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        2

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

 

Art. 6°  Para a execução de suas atividades, a Biblioteca Central compreendera a seguinte estrutura:

II - Diretoria;

II - Comissão de Biblioteca;

III - Conselho Técnico;

IV - Secretaria;

V - Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;

VI - Divisão de Processamento Técnico;

VII - Divisão de Auxilio aos Usuários.

 

Seção I

DA DIRETORIA

 

Art.   A Diretoria e o órgão executivo da Biblioteca Central, a quem compete o planejamento e controle de todas as atividades.

§ 1°  A Direção da Biblioteca Central será exercida por um diretor, Bacharel em Biblioteconomia, pertencente ao quadro de funcionários da UEM.

§ 2°  0 diretor da Biblioteca Central será nomeado pelo reitor.

§ 3°  Nas faltas ou impedimentos do diretor da Biblioteca Central, suas atribuições serão assumidas por um dos chefes de divisão, indicado pelo diretor da BCE e designado pelo reitor.

Art. 8°  Ao diretor da Biblioteca Central compete:

I - administrar e representar a Biblioteca Central;

II - articular-se com a administração superior em todos os assuntos de interesse do órgão;

III - coordenar as atividades de todas as divisões e serviços da Biblioteca Central;

IV - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;

            V - executar a política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;

VI - elaborar e encaminhar ao reitor o Plano Anual de Atividades;

VII - elaborar e encaminhar ao reitor a proposta Orçamentária Anual do órgão;

 VIII - controlar a aplicação dos recursos orçamentários consignados ao órgão;

IX - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no órgão;

            X - manter a Biblioteca Central articulada com os demais órgãos da FUEM;

XI - constituir Comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas específicas;

XII - distribuir e remanejar o pessoal técnico e administrativo do órgão quando necessário;

 

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        3

 

XIII - apresentar, periodicamente, ao reitor, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no órgão;

XIV - cumprir e fazer cumprir o regulamento do órgão e as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;

XV - desempenhar outras funções inerentes ao cargo;

XVI - indicar o Secretario Executivo.

 

Seção II

DA COMISSÃO DE BIBLIOTECA

 

Art. 9o  A Comissão de Biblioteca é instrumento de caráter consultivo permanente, tendo por finalidade servir como elemento de ligação entre a Biblioteca Central e a comunidade universitária e assessorar o diretor nos assuntos referentes às questões administrativas, técnicas e financeiras.

Art. 10.  A Comissão de Biblioteca é composta pelo diretor da Biblioteca Central, um representante de cada centro e por um representante do corpo discente.

§ 1o  Cada representante terá um suplente.

§ 2o  Os docentes representantes dos centros e respectivos suplentes serão indicados pelos conselhos departamentais respectivos e designados pelo reitor, cujo mandato será de dois anos, podendo haver uma recondução.

§ 3o 0 representante discente e seu suplente serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, designado pelo reitor, com mandato de um ano.

Art. 11.  A presidência da Comissão será exercida pelo diretor da Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.

Art. 12.  A Comissão de Biblioteca tem por atribuições:

I - opinar sobre a política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;

II - avaliar as normas de utilizag5o do acervo e propor mudanças quando necessário;

III – opinar sobre a aquisição de coleções particulares e de obras raras que, pela sua importância, devem ser incorporadas ao acervo da Biblioteca Central;

IV - opinar sobre convênios, projetos de extensão e outros assuntos de interesse da Biblioteca Central;

V - apreciar os planos de expansão da Biblioteca Central;

VI - assessorar a Divisão de Processamento Técnico na determinação de assuntos que por sua natureza, exijam opinião especializada;

VII - opinar sobre a criação e extinção de Bibliotecas Seccionais;

VIII - elaborar o relatório anual de suas atividades.

 

Seção III

DO CONSELHO TÉCNICO

 

            Art. 13. O conselho Técnico é o instrumento de Assessoria do diretor em assuntos de planejamento, administração e outros de natureza técnica em geral, e é composto por:

a)  chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        4

 

b)  chefe da Divisão de Processamento Técnico;

c)  chefe da Divisão de Auxílio aos Usuários;

d)  um representante dos funcionários da Biblioteca Central.

§ 1o  0 representante dos funcionários será escolhido através de eleição direta entre o quadro de pessoal da Biblioteca Central, cujo mandato será de 2 (dois) anos.

§ 2o  0 Conselho Técnico é permanente e se reunirá sempre que for necessário, por convocação do presidente.

§ 3°  A presidência será exercida pelo diretor da Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.

Art. 14.  0 Conselho Técnico tem as seguintes atribuições:

            I - assessorar ao diretor na elaboração de planos, programas, projetos e proposta orçamentária.

II - elaborar e apreciar projetos de regulamentos, manuais de serviços, normas, resoluções e documentos congêneres;

III - promover a realização de estudos do acervo e de seu uso, com o objetivo de proceder a sua avaliação;

IV - analisar outros assuntos e problemas de natureza técnica ou administrativa, de interesse da Biblioteca Central;

            V - planejar a expansão das coleções da Biblioteca Central e encaminhar aos departamentos;

VI - elaborar o relatório anual de suas atividades.

 

Seção IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

            Art. 15.  A Secretaria é a unidade de apoio técnico-administrativo da diretoria, a qual está subordinada, com a competência de:

            I - instruir e preparar todos os processos destinados a despacho;

II - proceder o controle de processos em tramitação no órgão;

III - proceder o registro e controle das dotações orçamentárias do órgão;

            IV - secretariar as reuniões da Biblioteca Central, da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;

            V - expedir e fazer cumprir as ordens de serviço do diretor;

            VI - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

            VII - manter o arquivo atualizado de toda documentação interna e própria do órgão;

VIII - providenciar a assistência técnica e/ou prestação de serviços necessários ao bom funcionamento do órgão;

            IX - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Biblioteca Central;

            X - providenciar a encadernação e/ou restauração do acervo;

            XI - colaborar com a direção na organização e elaboração dos relatórios da Biblioteca Central;

XII - coordenar e supervisionar os serviços de portaria;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo diretor.

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        5

 

Art. 16.  As Divisões serão dirigidas por um chefe nomeado pelo reitor, pertencente ao quadro da Biblioteca Central.

Parágrafo único:  o indicado deverá ser Bacharel em Biblioteconomia.

Art. 17.  Aos Chefes de Divisão compete:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da Divisão, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pela Biblioteca Central;

            II - solicitar à Diretoria da Biblioteca Central os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Divisão;

            III - participar das reuniões do Conselho Técnico e das demais reuniões convocadas pela Diretoria da Biblioteca Central;

            IV - apresentar ao diretor da Biblioteca Central o Programa Anual de Trabalho;

            V - apresentar ao diretor sugestões, planos e programas visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços da Biblioteca;

            VI - promover e orientar a elaboração de manuais de serviços;

            VII - promover reuniões periódicas com o pessoal sob sua direção para debater a solução de problemas afetos à Divisão;

            VIII - elaborar semestralmente o relatório das atividades da Divisão e encaminhá-lo a Diretoria;

            IX - desempenhar outras atividades determinadas pela Diretoria da Biblioteca Central.

 

Subseção II

DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COLEÇÃO

 

Art. 18.  A Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção e responsável pelo acompanhamento e controle da aquisição de material bibliográfico e especial.

Art. 19.  À Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção compete executar os serviços de aquisição e de intercâmbio.

            I - o serviço de aquisição compreende as atividades de:

            a)  organizar, manter atualizada e divulgar a coleção de catálogos e bibliografias correntes de editores e instituições especializadas;

b)  manter estreita relação com os departamentos e com a Diretoria de Material e Patrimônio, a fim de proceder o acompanhamento do processo de aquisição do material bibliográfico e especial;

c)  organizar e manter atualizados os fichários do setor;

d) conferir as requisições com o catálogo geral da biblioteca e com os pedidos em processamento;

            e)  encaminhar solicitação de compra à Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), do material bibliográfico e especial a ser adquirido pela própria BCE, observadas as disponibilidades orçamentárias;

f)  receber, conferir e registrar todo material bibliográfico e especial adquirido por compra, permuta ou doação;

g)  proceder o descarte do material bibliográfico e especial irrecuperável, de acordo com as normas vigentes;

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        6

 

h)  registrar os fascículos e os volumes de periódicos recebidos por compra, doação ou permuta, e encaminha-los os Serviços de Periódicos;

i)  fazer o levantamento mensal das falhas na coleção de periódicos assinados e proceder às devidas reclamações;

j)  enviar ao Serviço de Intercâmbio, periódicos em duplicata para serem doados e/ou permutados;

k)  encaminhar à Divisão de Processamento Técnico, o material registrado;

            l)  colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

m)  preparar e encaminhar à chefia de Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

II - o Serviço de Intercâmbio compreende as atividades de:

a)  organizar e manter atualizado o fichário de instituições com as quais a Biblioteca Central efetua permutas e doações;

            b)  receber e encaminhar para bibliotecas nacionais e estrangeiras, listas de duplicatas, para permuta;

c)  selecionar, receber e encaminhar para o registro, o material oriundo de doação e permuta;

d)  organizar e difundir a coleção a ser doada e/ou permutada;

e)  propor a permuta das publicações da FUEM, com outras entidades;

f) solicitar doações de interesse aos programas de ensino e pesquisa, a editores e organismos nacionais e internacionais;

g)  preparar e encaminhar, à chefia da Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

 

Subseção III

DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO TÉCNICO

 

Art. 20.  A Divisão de Processamento Técnico e a unidade responsável pelo tratamento técnico do material bibliográfico, incorporado ao acervo da Biblioteca Central através dos processos de compra, doação e permuta.

Art. 21.  À Divisão de Processamento Técnico compete executar o Serviço de Catalogação e Classificação e o Serviço de Processamento Físico e Manutenção dos Catálogos:

            I - o Serviço de Catalogação e Classificação compreende as atividades de:

a)  receber e providenciar o processamento técnico do material recebido da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;

b)  catalogar o material bibliográfico, de acordo com as normas adotadas;

c)  classificar o material bibliográfico, de acordo com o sistema adotado;

d)  organizar e manter atualizados os catálogos indispensáveis a eficiência do serviço;

e)  colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

f)  colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais, na realização do inventário anual do acervo;

g)  preparar e encaminhar à chefia da divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        7

 

II - o Serviço de Processamento Físico e Manutenção dos Catálogos compreende as atividades de:

a)  proceder o processamento físico do material bibliográfico, preparando-o para a incorporação ao acervo;

b)  efetuar o desdobramento das fichas catalográficas;

c)  manter atualizados o Catálogo Público e os Catálogos Internos da Divisão;

d)  organizar e manter atualizado o catálogo coletivo dos documentos existentes na FUEM;

e)  encaminhar à Divisão de Auxílio aos Usuários o material preparado tecnicamente;

f)  preparar e encaminhar a chefia da Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

 

Subseção IV

DA DIVISÃO DE AUXÍLIO AOS USUÁRIOS

 

Art. 22.  A Divisão de Auxílio aos Usuários tem por finalidade colocar a informação ao alcance dos usuários e promover a sua utilização.

Art. 23.  à Divisão de Auxílio aos Usuários, compete executar os Serviços de Referência e Obras Gerais, de Circulação, de Coleções Especiais e Multimeios e de Periódicos:

I - o Serviço de Referência e Obras Gerais compreende as atividades de:

a)  fornecer aos usuários as informações e os documentos solicitados;

b)  orientar o usuário na procura de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca Central, auxiliando-os em suas necessidades de estudo e pesquisa;

c)  elaborar pesquisas bibliográficas e levantar bibliografias de interesse da comunidade universitária;

d)  promover a busca de documentos necessários aos usuários em bibliotecas e instituições congêneres do país e do exterior;

e)  colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico necessário para a complementação das coleções;

f)  promover a divulgação das coleções da Biblioteca Central e de seus serviços;

g)  promover o treinamento de usuários da Biblioteca Central;

h)  programar e organizar exposições, feiras e outros eventos;

i)  orientar os usuários, de acordo com as normas vigentes, na apresentação de trabalhos científicos;

j)  efetuar e controlar empréstimos interbibliotecários;

k)  receber e conferir o material encaminhado pelo Serviço de Catalogação e Classificação;

l)  organizar e manter em ordem o acervo bibliográfico nas estantes, zelando pela sua conservação;

m)  proceder reservas, a pedido de docentes, das obras que não poderão ser emprestadas temporariamente;

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        8

 

n)  separar, preparar e encaminhar à Secretaria, o material bibliográfico a ser encadernado e/ou restaurado;

o)  organizar e manter atualizados os catálogos e fichários indispensáveis a eficiência do serviço;

p)  elaborar o Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

q)  planejar e realizar o inventário anual do acervo;

r)  preparar e encaminhar à chefia da Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

II - o Serviço de Circulação compreende as atividades de:

a)  cumprir e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao empréstimo individual;

b)  efetuar empréstimos individuais e para uso em sala de aula, observadas as normas vigentes;

c)  receber o material devolvido pelos usuários, encaminhando-o aos Serviços de Referência e Obras Gerais e/ou Periódicos;

d)  organizar e manter atualizados o fichário de leitores e demais arquivos indispensáveis a eficiência dos serviços;

e)  efetuar o levantamento dos usuários em atraso e encaminhá-lo à chefia da Divisão para providências;

f)  colaborar na realização do inventário anual do acervo;

g)  preparar e encaminhar à chefia da Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

III - o Serviço de Coleções Especiais e Multimeios reúne os documentos que, por possuírem características especiais, não devem ser incluídos no acervo geral da Biblioteca Central e compreende as seguintes atividades:

a)  organizar e processar tecnicamente, conforme orientação da Divisão de Processamento Técnico, as coleções especiais, multimeios e outros materiais que pelo seu caráter especial, devam ser localizados no serviço;

b)  organizar e manter atualizados os catálogos e arquivos indispensáveis a eficiência do serviço e a difusão das coleções;

c)  estimular e orientar os usuários no uso das coleções especiais e multimeios;

d)  separar, preparar e encaminhar à Secretaria, o material danificado. para encadernação, restauração e/ou reparo;

e)  promover a divulgação do material existente;

f)  promover exposições em colaboração com o Serviço de Referência e Obras Gerais;

g)  zelar pela guarda e manutenção dos materiais e equipamentos alocados no Serviço;

h)  colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

i)  colaborar na realização do inventário anual do acervo;

j)  preparar e encaminhar à chefia da Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

IV - o Serviço de Periódicos compreende as atividades de:

a)  organizar a coleção de periódicos de acordo com o sistema adotado;

 

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                        9

 

b)  colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na localização de informações e elaboração de levantamentos bibliográficos;

c)  fornecer informações para a atualização do Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Periódicas;

d)  organizar e manter atualizada a exposição de novos fascículos de periódicos;

e)  encaminhar para a Secretaria o material para encadernação;

f)  organizar e manter atualizados os catálogos indispensáveis à difusão da coleção e a eficiência do Serviço;

g)  colaborar como o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

h)  colaborar na realização do inventário anual do acervo;

i)  preparar e encaminhar à chefia da Divisão, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

Art. 24.  À Divisão de Auxílio aos Usuários compete também coordenar e supervisionar a instalação, organização e funcionamento das bibliotecas seccionais, de modo a integrá-las nas atividades globais da Biblioteca Central.

Art. 25.  As Bibliotecas Seccionais serão depositárias de material bibliográfico, responsabilizando-se pela sua organização, circulação e pelos serviços aos usuários de sua área de atuação.

§ 1°  As bibliotecas seccionais serão criadas em caráter excepcional visando facilitar o acesso de professores e alunos, quando suas unidades universitárias se situarem em local distante do Câmpus Universitário.

§ 2o  A criação de Bibliotecas Seccionais dependerá de proposta fundamentada de unidades universitárias afins, aos conselhos de deliberação superior, ouvida a Comissão de Biblioteca.

§ 3o  As Bibliotecas Seccionais serão dirigidas por um bibliotecário responsável, designado pela Direção da BCE.

Art. 26.  Compete às Bibliotecas Seccionais:

I - receber, conferir e registrar, todo material bibliográfico e especial proveniente da Biblioteca Central ou adquirido por outros meios e enviar relação do material incorporado à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;

            II - enviar à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, periódicos em duplicata para serem doados e/ou permutados;

            III - colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico e especial, necessários para atender a demanda da unidade a qual está vinculada;

            IV - preparar tecnicamente todo material bibliográfico e especial, conforme orientação da Divisão de Processamento Técnico e enviar cópia das fichas catalográficas para comporem o catálogo coletivo da Biblioteca Central;

            V - organizar e manter atualizados, o Catálogo Público, os catálogos internos e os indispensáveis para a eficiência dos serviços;

            VI - promover a circulação do material bibliográfico nos termos do art. 23, inciso II, alíneas a, b, c e d deste regulamento;

            VII - receber o material devolvido pelos usuários, encaminhando-o ao acervo;

            VIII - efetuar o levantamento dos usuários em atraso e providenciar a cobrança;

 

/...Res. no 218/87-CAD – ANEXO                                                                                      10

 

            IX - separar, preparar e providenciar a encadernação e/ou restauração de material bibliográfico danificado;

            X - prestar Serviço de Referência aos seus usuários nos termos do art. 23, inciso I, alíneas b, e, f, g, h, i, l, m e q deste regulamento;

            XI - encaminhar ao Serviço de Referência e Obras Gerais os pedidos de levantamento bibliográfico e comutação bibliográfica;

            XII - colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

XIII - apresentar à Divisão de Auxílio aos Usuários, sugestões para melhoria das atividades;

            XIV - zelar pela conservação e manter organizado o acervo da Biblioteca;

            XV - preparar e encaminhar à Divisão de Auxílio aos Usuários, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINALS

 

Art. 27.  0 presente regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 28.  Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pelo reitor.