R E S O L
U Ç Ã O No 218/87 - CAD
Aprova Regulamento Interno da Biblioteca Central.
Considerando
o contido no processo no 1.458/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento Interno da
Biblioteca Central - BCE, anexo, que passa a fazer integrante desta resolução.
Art. 2o Fica estabelecido que a implantação nova
estrutura da Biblioteca Central será efetivada a partir de 04/01/88.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
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- ANEXO
Art. 1o A Biblioteca Central (BCE) é um órgão
suplementar da Fundação Universidade Estadual de Maringá, subordinado
administrativamente à Reitoria e localizado no Câmpus Universitário.
Art. 2o A Biblioteca Central tem por finalidade apoiar as unidades universitárias
e demais órgãos em suas atividades de ensino, pesquisa extensão e
administração, do tendo como objetivos específicos:
I - reunir, organizar, guardar e promover a utilização do material bibliográfico e especial, necessários aos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Estadual de Maringá;
II -
promover a difusão do acervo, visando otimizar o seu uso;
III - proporcionar serviços bibliográficos e de informação, de forma a permitir o desenvolvimento adequado do ensino, da pesquisa, da extensão e de todas as atividades científicas e culturais da Universidade;
IV - manter uma coleção
dinâmica e atualizada, de modo a atender as necessidades dos programas de
ensino e das atividades de pesquisa;
V - manter uma coleção de publicações da FUEM
e uma coleção de documentos sobre Maringá e região;
VI - manter intercâmbio com Bibliotecas, Centros de Documentação,
Universidades e outras instituições técnicas, científicas e culturais,
nacionais e estrangeiras.
Art. 3o A Biblioteca Central reger-se-á pelo
Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas
disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Art. 4o O acervo da Biblioteca Central compreende:
livros, periódicos, jornais, teses, publicações oficiais, mapas, manuscritos,
fotocópias, discos, fitas gravadas, partituras, micro-reproduções, reproduções
de arte, gravuras, filmes, vídeo-cassetes diapositivos, diafilmes e material
similar.
Art. 5o O material bibliográfico e especial de que
trata o art. 4o será de responsabilidade e controle exclusivo da
Biblioteca Central, não importando a sua localidade e a forma de incorporação patrimonial.
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– ANEXO 2
DA
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 6° Para a execução de suas
atividades, a Biblioteca Central compreendera a seguinte estrutura:
II -
Diretoria;
II - Comissão
de Biblioteca;
III -
Conselho Técnico;
IV -
Secretaria;
V - Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;
VI -
Divisão de Processamento Técnico;
VII -
Divisão de Auxilio aos Usuários.
DA
DIRETORIA
Art. 7° A Diretoria e o órgão executivo da
Biblioteca Central, a quem compete o planejamento e controle de todas as
atividades.
§ 1° A Direção da Biblioteca Central será
exercida por um diretor, Bacharel em Biblioteconomia, pertencente ao quadro de
funcionários da UEM.
§ 2°
0 diretor da Biblioteca Central será nomeado pelo reitor.
§ 3° Nas faltas ou impedimentos do diretor da
Biblioteca Central, suas atribuições serão assumidas por um dos chefes de
divisão, indicado pelo diretor da BCE e designado pelo reitor.
Art. 8° Ao diretor da Biblioteca Central compete:
I -
administrar e representar a Biblioteca Central;
II - articular-se com a administração superior em todos os assuntos de interesse do órgão;
III - coordenar as atividades de todas as divisões e serviços da Biblioteca Central;
IV - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;
V -
executar a política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;
VI -
elaborar e encaminhar ao reitor o Plano Anual de Atividades;
VII - elaborar e encaminhar ao reitor a proposta Orçamentária Anual do
órgão;
VIII - controlar a aplicação dos
recursos orçamentários consignados ao órgão;
IX -
sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no órgão;
X - manter a Biblioteca Central
articulada com os demais órgãos da FUEM;
XI - constituir Comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas específicas;
XII - distribuir e remanejar o pessoal técnico e administrativo do órgão quando necessário;
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– ANEXO 3
XIII - apresentar, periodicamente, ao reitor, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no órgão;
XIV - cumprir e fazer cumprir o regulamento do órgão e as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;
XV -
desempenhar outras funções inerentes ao cargo;
XVI -
indicar o Secretario Executivo.
Art. 9o A Comissão de Biblioteca é instrumento de caráter consultivo permanente,
tendo por finalidade servir como elemento de ligação entre a Biblioteca Central
e a comunidade universitária e assessorar o diretor nos assuntos referentes às
questões administrativas, técnicas e financeiras.
Art. 10. A Comissão de Biblioteca é composta
pelo diretor da Biblioteca Central, um representante de cada centro e por um
representante do corpo discente.
§ 1o Cada representante terá um suplente.
§ 2o Os docentes representantes dos centros e
respectivos suplentes serão indicados pelos conselhos departamentais
respectivos e designados pelo reitor, cujo mandato será de dois anos, podendo
haver uma recondução.
§ 3o
0 representante discente e seu suplente serão indicados pelo Diretório
Central dos Estudantes, designado pelo reitor, com mandato de um ano.
Art. 11. A presidência da Comissão será exercida pelo
diretor da Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos, pelo seu substituto
legal.
Art. 12. A Comissão de Biblioteca tem por
atribuições:
I - opinar sobre a política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca
Central;
II - avaliar as normas de utilizag5o do acervo e propor mudanças quando
necessário;
III – opinar sobre a aquisição de
coleções particulares e de obras raras que, pela sua importância, devem ser
incorporadas ao acervo da Biblioteca Central;
IV - opinar sobre convênios, projetos de extensão e outros assuntos de
interesse da Biblioteca Central;
V -
apreciar os planos de expansão da Biblioteca Central;
VI -
assessorar a Divisão de Processamento Técnico na determinação de assuntos que
por sua natureza, exijam opinião especializada;
VII - opinar sobre a criação e extinção de Bibliotecas
Seccionais;
VIII - elaborar o relatório anual de suas atividades.
DO
CONSELHO TÉCNICO
Art. 13. O conselho Técnico é
o instrumento de Assessoria do diretor em assuntos de planejamento,
administração e outros de natureza técnica em geral, e é composto por:
a) chefe da Divisão de Formação e
Desenvolvimento da Coleção;
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– ANEXO 4
b) chefe da Divisão de Processamento Técnico;
c) chefe da Divisão de Auxílio
aos Usuários;
d) um representante dos
funcionários da Biblioteca Central.
§ 1o 0 representante dos funcionários será
escolhido através de eleição direta entre o quadro de pessoal da Biblioteca
Central, cujo mandato será de 2 (dois) anos.
§ 2o 0 Conselho Técnico é permanente e se reunirá
sempre que for necessário, por convocação do presidente.
§ 3° A presidência será exercida pelo diretor da
Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.
Art. 14. 0 Conselho Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - assessorar ao diretor na elaboração de planos, programas, projetos e proposta orçamentária.
II -
elaborar e apreciar projetos de regulamentos, manuais de serviços, normas,
resoluções e documentos congêneres;
III -
promover a realização de estudos do acervo e de seu uso, com o objetivo de
proceder a sua avaliação;
IV -
analisar outros assuntos e problemas de natureza técnica ou administrativa, de
interesse da Biblioteca Central;
V - planejar a expansão das coleções da Biblioteca Central e encaminhar aos departamentos;
VI -
elaborar o relatório anual de suas atividades.
DA
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 15. A Secretaria é a unidade de apoio
técnico-administrativo da diretoria, a qual está subordinada, com a competência
de:
I - instruir e preparar todos os
processos destinados a despacho;
II -
proceder o controle de processos em tramitação no órgão;
III - proceder
o registro e controle das dotações orçamentárias do órgão;
IV - secretariar as reuniões da Biblioteca Central, da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;
V - expedir e fazer cumprir as
ordens de serviço do diretor;
VI - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
VII - manter o arquivo atualizado de toda documentação interna e própria do órgão;
VIII -
providenciar a assistência técnica e/ou prestação de serviços necessários ao
bom funcionamento do órgão;
IX - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Biblioteca Central;
X - providenciar a encadernação e/ou
restauração do acervo;
XI - colaborar com a direção na organização e elaboração dos relatórios da Biblioteca Central;
XII -
coordenar e supervisionar os serviços de portaria;
XIII -
exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo diretor.
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– ANEXO 5
Art. 16. As Divisões serão dirigidas por um chefe nomeado
pelo reitor, pertencente ao quadro da Biblioteca Central.
Parágrafo
único: o indicado deverá
ser Bacharel em Biblioteconomia.
Art. 17. Aos Chefes
de Divisão compete:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da Divisão, procurando
integrá-las às demais desenvolvidas pela Biblioteca Central;
II - solicitar à Diretoria da Biblioteca Central os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Divisão;
III - participar das reuniões do Conselho Técnico e das demais reuniões convocadas pela Diretoria da Biblioteca Central;
IV - apresentar ao diretor da Biblioteca Central o Programa Anual de Trabalho;
V - apresentar ao diretor sugestões, planos e programas visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços da Biblioteca;
VI - promover e orientar a
elaboração de manuais de serviços;
VII - promover reuniões periódicas com o pessoal sob sua direção para debater a solução de problemas afetos à Divisão;
VIII - elaborar semestralmente o relatório das atividades da Divisão e encaminhá-lo a Diretoria;
IX - desempenhar outras atividades determinadas pela Diretoria da Biblioteca Central.
DA DIVISÃO
DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COLEÇÃO
Art. 18. A Divisão de Formação e Desenvolvimento da
Coleção e responsável pelo acompanhamento e controle da aquisição de material
bibliográfico e especial.
Art. 19. À Divisão de Formação e Desenvolvimento da
Coleção compete executar os serviços de aquisição e de intercâmbio.
I - o serviço de aquisição compreende as atividades de:
a) organizar, manter atualizada e divulgar a coleção de catálogos e bibliografias correntes de editores e instituições especializadas;
b) manter estreita relação com os departamentos
e com a Diretoria de Material e Patrimônio, a fim de proceder o acompanhamento
do processo de aquisição do material bibliográfico e especial;
c) organizar e manter atualizados os fichários
do setor;
d)
conferir as requisições com o catálogo geral da biblioteca e com os pedidos em
processamento;
e) encaminhar solicitação de compra à Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), do material bibliográfico e especial a ser adquirido pela própria BCE, observadas as disponibilidades orçamentárias;
f) receber, conferir e registrar todo material
bibliográfico e especial adquirido por compra, permuta ou doação;
g) proceder o descarte do material
bibliográfico e especial irrecuperável, de acordo com as normas vigentes;
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– ANEXO 6
h) registrar os fascículos e os volumes de
periódicos recebidos por compra, doação ou permuta, e encaminha-los os Serviços
de Periódicos;
i) fazer o levantamento mensal das falhas na
coleção de periódicos assinados e proceder às devidas reclamações;
j) enviar ao Serviço de Intercâmbio, periódicos
em duplicata para serem doados e/ou permutados;
k) encaminhar à Divisão de Processamento
Técnico, o material registrado;
l) colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;
m) preparar e encaminhar à chefia de Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
II - o
Serviço de Intercâmbio compreende as atividades de:
a) organizar e manter atualizado o fichário de
instituições com as quais a Biblioteca Central efetua permutas e doações;
b) receber e encaminhar para bibliotecas nacionais e estrangeiras, listas de duplicatas, para permuta;
c) selecionar, receber e encaminhar para o
registro, o material oriundo de doação e permuta;
d) organizar e difundir a coleção a ser doada
e/ou permutada;
e) propor a permuta das publicações da FUEM,
com outras entidades;
f)
solicitar doações de interesse aos programas de ensino e pesquisa, a editores e
organismos nacionais e internacionais;
g) preparar e encaminhar, à chefia da Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
DA DIVISÃO
DE PROCESSAMENTO TÉCNICO
Art. 20. A Divisão de Processamento Técnico e a unidade
responsável pelo tratamento técnico do material bibliográfico, incorporado ao
acervo da Biblioteca Central através dos processos de compra, doação e permuta.
Art. 21. À Divisão de Processamento Técnico compete
executar o Serviço de Catalogação e Classificação e o Serviço de Processamento
Físico e Manutenção dos Catálogos:
I - o Serviço de Catalogação e Classificação compreende as atividades de:
a) receber e providenciar o processamento
técnico do material recebido da Divisão de Formação e Desenvolvimento da
Coleção;
b) catalogar o material bibliográfico, de
acordo com as normas adotadas;
c) classificar o material
bibliográfico, de acordo com o sistema adotado;
d) organizar e manter atualizados os catálogos
indispensáveis a eficiência do serviço;
e) colaborar com o Serviço de Referência e
Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;
f) colaborar com o Serviço de Referência e
Obras Gerais, na realização do inventário anual do acervo;
g) preparar e encaminhar à chefia da divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
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– ANEXO 7
II - o
Serviço de Processamento Físico e Manutenção dos Catálogos compreende as
atividades de:
a) proceder o processamento físico do material
bibliográfico, preparando-o para a incorporação ao acervo;
b) efetuar o desdobramento das fichas
catalográficas;
c) manter atualizados o Catálogo Público e os
Catálogos Internos da Divisão;
d) organizar e manter atualizado o catálogo
coletivo dos documentos existentes na FUEM;
e) encaminhar à Divisão de Auxílio aos Usuários
o material preparado tecnicamente;
f) preparar e encaminhar a chefia da Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
DA DIVISÃO
DE AUXÍLIO AOS USUÁRIOS
Art. 22. A Divisão de Auxílio aos Usuários tem por
finalidade colocar a informação ao alcance dos usuários e promover a sua
utilização.
Art. 23. à Divisão de Auxílio aos Usuários, compete
executar os Serviços de Referência e Obras Gerais, de Circulação, de Coleções
Especiais e Multimeios e de Periódicos:
I - o
Serviço de Referência e Obras Gerais compreende as atividades de:
a) fornecer aos usuários as informações e os
documentos solicitados;
b) orientar o usuário na procura de informações
e no uso das fontes existentes na Biblioteca Central, auxiliando-os em suas
necessidades de estudo e pesquisa;
c) elaborar pesquisas bibliográficas e levantar
bibliografias de interesse da comunidade universitária;
d) promover a busca de documentos necessários
aos usuários em bibliotecas e instituições congêneres do país e do exterior;
e) colaborar com a Divisão de Formação e
Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico
necessário para a complementação das coleções;
f) promover a divulgação das coleções da
Biblioteca Central e de seus serviços;
g) promover o treinamento de usuários da
Biblioteca Central;
h) programar e organizar exposições, feiras e
outros eventos;
i) orientar os usuários, de acordo com as normas
vigentes, na apresentação de trabalhos científicos;
j) efetuar e controlar empréstimos
interbibliotecários;
k) receber e conferir o material encaminhado
pelo Serviço de Catalogação e Classificação;
l) organizar e manter em ordem o acervo
bibliográfico nas estantes, zelando pela sua conservação;
m) proceder reservas, a pedido de docentes, das
obras que não poderão ser emprestadas temporariamente;
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– ANEXO 8
n) separar, preparar e encaminhar à Secretaria,
o material bibliográfico a ser encadernado e/ou restaurado;
o) organizar e manter atualizados os catálogos
e fichários indispensáveis a eficiência do serviço;
p) elaborar o Boletim Bibliográfico da
Biblioteca Central;
q) planejar e realizar o inventário anual do
acervo;
r) preparar e encaminhar à chefia da Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
II - o
Serviço de Circulação compreende as atividades de:
a) cumprir e zelar pelo cumprimento das normas
relativas ao empréstimo individual;
b) efetuar empréstimos individuais e para uso
em sala de aula, observadas as normas vigentes;
c) receber o material devolvido pelos usuários,
encaminhando-o aos Serviços de Referência e Obras Gerais e/ou Periódicos;
d) organizar e manter atualizados o fichário de
leitores e demais arquivos indispensáveis a eficiência dos serviços;
e) efetuar o levantamento dos usuários em
atraso e encaminhá-lo à chefia da Divisão para providências;
f) colaborar na realização do
inventário anual do acervo;
g) preparar e encaminhar à chefia da Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
III - o
Serviço de Coleções Especiais e Multimeios reúne os documentos que, por
possuírem características especiais, não devem ser incluídos no acervo geral da
Biblioteca Central e compreende as seguintes atividades:
a) organizar e processar tecnicamente, conforme
orientação da Divisão de Processamento Técnico, as coleções especiais,
multimeios e outros materiais que pelo seu caráter especial, devam ser
localizados no serviço;
b) organizar e manter atualizados os catálogos
e arquivos indispensáveis a eficiência do serviço e a difusão das coleções;
c) estimular e orientar os usuários no uso das
coleções especiais e multimeios;
d) separar, preparar e encaminhar à Secretaria,
o material danificado. para encadernação, restauração e/ou reparo;
e) promover a divulgação do
material existente;
f) promover exposições em colaboração com o
Serviço de Referência e Obras Gerais;
g) zelar pela guarda e manutenção dos materiais
e equipamentos alocados no Serviço;
h) colaborar com o Serviço de Referência e
Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;
i) colaborar na realização do
inventário anual do acervo;
j) preparar e encaminhar à chefia da Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
IV - o
Serviço de Periódicos compreende as atividades de:
a) organizar a coleção de periódicos de acordo
com o sistema adotado;
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– ANEXO 9
b) colaborar com o Serviço de Referência e
Obras Gerais na localização de informações e elaboração de levantamentos
bibliográficos;
c) fornecer informações para a atualização do
Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Periódicas;
d) organizar e manter atualizada a exposição de
novos fascículos de periódicos;
e) encaminhar para a Secretaria o material para
encadernação;
f) organizar e manter atualizados os catálogos
indispensáveis à difusão da coleção e a eficiência do Serviço;
g) colaborar como o Serviço de Referência e
Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;
h) colaborar na realização do inventário anual
do acervo;
i) preparar e encaminhar à chefia da Divisão,
estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
Art. 24. À Divisão de Auxílio aos Usuários compete
também coordenar e supervisionar a instalação, organização e funcionamento das
bibliotecas seccionais, de modo a integrá-las nas atividades globais da
Biblioteca Central.
Art. 25.
As Bibliotecas Seccionais serão depositárias de material bibliográfico,
responsabilizando-se pela sua organização, circulação e pelos serviços aos
usuários de sua área de atuação.
§ 1° As bibliotecas seccionais serão criadas em
caráter excepcional visando facilitar o acesso de professores e alunos, quando
suas unidades universitárias se situarem em local distante do Câmpus
Universitário.
§ 2o A criação de Bibliotecas Seccionais
dependerá de proposta fundamentada de unidades universitárias afins, aos
conselhos de deliberação superior, ouvida a Comissão de Biblioteca.
§ 3o As Bibliotecas Seccionais serão dirigidas
por um bibliotecário responsável, designado pela Direção da BCE.
Art. 26. Compete às Bibliotecas Seccionais:
I -
receber, conferir e registrar, todo material bibliográfico e especial
proveniente da Biblioteca Central ou adquirido por outros meios e enviar
relação do material incorporado à Divisão de Formação e Desenvolvimento da
Coleção;
II - enviar à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, periódicos em duplicata para serem doados e/ou permutados;
III - colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico e especial, necessários para atender a demanda da unidade a qual está vinculada;
V - organizar e manter atualizados, o Catálogo Público, os catálogos internos e os indispensáveis para a eficiência dos serviços;
VI - promover a circulação do material bibliográfico nos termos do art. 23, inciso II, alíneas a, b, c e d deste regulamento;
VII - receber o material devolvido
pelos usuários, encaminhando-o ao acervo;
VIII - efetuar o levantamento dos
usuários em atraso e providenciar a cobrança;
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– ANEXO 10
IX - separar, preparar e providenciar a encadernação e/ou restauração de material bibliográfico danificado;
X - prestar Serviço de Referência aos seus usuários nos termos do art. 23, inciso I, alíneas b, e, f, g, h, i, l, m e q deste regulamento;
XI - encaminhar ao Serviço de Referência e Obras Gerais os pedidos de levantamento bibliográfico e comutação bibliográfica;
XII - colaborar com o Serviço de Referência e Obras Gerais na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;
XIII - apresentar à Divisão de Auxílio aos Usuários, sugestões para
melhoria das atividades;
XIV - zelar pela conservação e
manter organizado o acervo da Biblioteca;
XV - preparar e encaminhar à Divisão de Auxílio aos Usuários, estatísticas mensais e relatório semestral das atividades.
DAS
DISPOSIÇÕES FINALS
Art. 27.
0 presente regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, pelo
Conselho de Administração (CAD).
Art. 28. Os casos omissos nesse regulamento serão
resolvidos pelo reitor.