R E S O L
U Ç Ã O No 219/87 - CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido nas folhas 107 a 110 do processo 1.754/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo professor Waldemir Luiz da Rocha, através
do protocolizado sob no 13.055/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá 15
de outubro de 1987.