R E S O L U Ç Ã O  No  219/87 - CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 107 a 110 do processo 1.754/81,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Waldemir Luiz da Rocha, através do protocolizado sob no 13.055/87.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.