R E S 0 L U Ç Ã 0 No 220/87 - CAD
Cancela
vaga de Técnico em Eletrônica e cria o cargo de Técnico em Computação.
Considerando o contido no processo no 0980/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
cancelada a vaga de um Técnico em Eletrônica para a Diretoria de Material e
Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração, constante da Resolução no
029/87-CAD.
Art. 2° Fica criado o cargo de Técnico em
Computação, devendo ser enquadrado na classe de cargo do "Pessoal
Técnico" – Grupo II, com a carreira demonstrada no quadro abaixo:
NÍVEIS |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
SALÁRIOS |
12.400 |
13.392 |
14.463 |
15.620 |
16.870 |
18.220 |
19.670 |
NÍVEIS |
VIII |
IX |
X |
SALÁRIOS |
21.252 |
22.952 |
24.788 |
Interstício: 2 anos
Escolaridade:
2o grau completo
Art. 3o Fica estabelecido que o servidor a ser
contratado para o cargo criado no art. 2° desta resolução, deverá desenvolver
as seguintes atividades:
- efetuar
os consertos em equipamentos de processamento e comunicação de dados,
mantendo-os em perfeito funcionamento;
-
participar de estudos de viabilidade de aquisição/substituição de equipamentos
de computação;
- fornecer consultoria nos problemas operacionais de equipamentos de informática, e no planejamento de redes de teleprocessamento de ligações ”micro-mainframe”
-
executar a instalação de novos equipamentos de informática;
- executar
as manutenções preventivas dos equipamentos de informática, organizando os
cronogramas de atividades;
- manter
em estado operacional as linhas de comunicação TP;
-
verificar a necessidade de estoques de peças e componentes de reposição
necessários a atender a manutenção de equipamentos.
.../
/... Res. 220/87-CAD 2
Art. 4° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.