R E S 0 L U Ç Ã 0  No  220/87 - CAD

 

 

Cancela vaga de Técnico em Eletrônica e cria o cargo de Técnico em Computação.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0980/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica cancelada a vaga de um Técnico em Eletrônica para a Diretoria de Material e Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração, constante da Resolução no 029/87-CAD.

Art. 2°  Fica criado o cargo de Técnico em Computação, devendo ser enquadrado na classe de cargo do "Pessoal Técnico" – Grupo II, com a carreira demonstrada no quadro abaixo:

 

NÍVEIS

I

II

III

IV

V

VI

VII

SALÁRIOS

12.400

13.392

14.463

15.620

16.870

18.220

19.670

 

NÍVEIS

VIII

IX

X

SALÁRIOS

21.252

22.952

24.788

Interstício:      2 anos

Escolaridade: 2o grau completo

 

Art. 3o  Fica estabelecido que o servidor a ser contratado para o cargo criado no art. 2° desta resolução, deverá desenvolver as seguintes atividades:

- efetuar os consertos em equipamentos de processamento e comunicação de dados, mantendo-os em perfeito funcionamento;

- participar de estudos de viabilidade de aquisição/substituição de equipamentos de computação;

- fornecer consultoria nos problemas operacionais de equipamentos de informática, e no planejamento de redes de teleprocessamento de ligações ”micro-mainframe”

            - executar a instalação de novos equipamentos de informática;

- executar as manutenções preventivas dos equipamentos de informática, organizando os cronogramas de atividades;

- manter em estado operacional as linhas de comunicação TP;

- verificar a necessidade de estoques de peças e componentes de reposição necessários a atender a manutenção de equipamentos.

 

.../

 

 

/... Res. 220/87-CAD                                                                                                              2

 

Art. 4°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.