R E S O L U Ç Ã 0  No  221/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio 123/86, celebrado entre a FUEM e o PRONI;

o Convênio entre o Programa Nacional de Irrigação do Estado do Paraná e o Termo de Ajuste entre a SEAB/FUEM.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 449 e 450, 467 a 472 e 474 e 475 do processo no 1841/86,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 123/86, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como o Convênio entre o Estado do Paraná e o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

            Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.