R E S O L U Ç Ã 0 No 221/87 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio 123/86, celebrado entre a FUEM e o PRONI;
o Convênio
entre o Programa Nacional de Irrigação do Estado do Paraná e o Termo de Ajuste
entre a SEAB/FUEM.
Considerando o contido nas folhas
449 e 450, 467 a 472 e 474 e 475 do processo no 1841/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio 123/86, celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e
o Programa Nacional de Irrigação
- PRONI, bem como o Convênio entre o Estado do Paraná e o Termo de Ajuste
entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
- SEAB.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.