R E S 0 L U Ç Ã 0    222/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas .6 a 51 do processo no 35/87,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Celebrado em 03/04/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça, visando a execução do Programa Pró-Egresso, atendendo os beneficiados pelo Regime de Prisão Aberta na Comarca de Maringá.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.