R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 222/87 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido nas folhas .6 a 51 do processo no 35/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio Celebrado em 03/04/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná,
através da Secretaria de Estado da Justiça, visando a execução do Programa
Pró-Egresso, atendendo os beneficiados pelo Regime de Prisão Aberta na Comarca
de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá,
15 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.