R E S O L U Ç Ã O N° 223/87 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido no processo no 619/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio celebrado em 01/06/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná,
através da Secretaria de Estado da Justiça-SEJU, para prestação de assistência
judiciária gratuita.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.