R E S O L U Ç Ã O    223/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 619/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 01/06/87, entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça-SEJU, para prestação de assistência judiciária gratuita.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.