R E S O L U Ç Ã 0 No 225/87 - CAD
Dá
provimento a pedido de reconsideração e toma outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 301 a 303 do processo no 1.536/79,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Administração,
professor Olírio Sperandio, através do Ofício no 137/87-PAD.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, fica
fixado, até 30/11/87, o valor de cada refeição para as Categorias:
PREÇOS Cz$
E -
Estudantes da UEM. 20,00
S -
Servidores da UEM ate 05 (cinco) salários
mínimos e
alunos de pós-graduação. 20,00
D - Docentes da UEM, estudantes visitantes e
servidores
da UEM com mais de 05 (cinco)
salários
mínimos. 45,00
A - Avulso. 90,00
embalagem.
Art. 39 - Fica
estabelecido que a Pró-Reitoria de Administração deverá proceder um re-estudo
do preço da refeição para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, visando o
término do 2o semestre de 1987.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.