R E S O L U Ç Ã O    227/87-A-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo IX ao Convênio entre a FUEM e o Município de Maringá.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 102 a 109 do processo no 0290/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o IX Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de execução do Projeto "Análise Bioquímica e Citogenética das Anomalias.Genéticas".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.