R E S O L U Ç Ã O N° 227/87-A-CAD
Aprova Termo Aditivo IX ao Convênio entre a FUEM e o Município de Maringá.
Considerando
o contido nas folhas 102 a 109 do processo no 0290/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o IX Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, objetivando a
prorrogação do prazo de execução do Projeto "Análise Bioquímica e
Citogenética das Anomalias.Genéticas".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.