R E S 0 L U Ç Ã 0
N° 227/87 - CAD
Aprova
valores e emolumentos para o 2° semestre de 1987.
Considerando
o contido no processo no 1.540/79, folhas 641 a 643,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os seguintes valores e
emolumentos para o 2o semestre de 1987, na Fundação Universidade
Estadual de Maringá:
___________________________________________________________________
1 – 2a
via do documento de conclusão de curso .................................................................................................................................... ..43,42
2 – 2a
via de Transferência, cópia oficial de currículo .................................................................................................................................. ..25,80
3 – 2a
via de Histórico Escolar no período letivo .............................................................................................................................. ..........-
4 – 2a via de Atestado, Declarações e Certidões ...................................... 23,10
5 – 2a
via do Carnê de Contribuição (por parcela) ....................................... 6,18
6 – 2a
via de Identificação do Registro Escolar .......................................... 15,30
7 - Taxa
de Registro de Diploma ............................................................... 288,56
8 – 2a
via de Diploma ................................................................................... 577,12
9 - Apostilamento ......................................................................................... 151,47
10- Multa
por dia livro entregue à Biblioteca Central após
vencimento do prazo..................................................................................................................................... ...2,69
11- Multa
para todo aluno que efetuar matrícula na data pré-
vista para
retardatários ................................................................................................................................. ...140,09
12- Multa
para todo aluno que efetuar matrícula após a data
prevista
para retardat6rios, por dia útil ............................................................................................................................ ...26,59
___________________________________________________________________
- Desconto
concedido aos alunos que quitarem todas as parcelas do carnê até o dia do
primeiro vencimento - 2%.
- Multa de 0,33% ao dia de atraso
de cada parcela.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.