R E S 0 L U Ç Ã 0  N° 227/87 - CAD

 

 

Aprova valores e emolumentos para o 2° semestre de 1987.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.540/79, folhas 641 a 643,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam aprovados os seguintes valores e emolumentos para o 2o semestre de 1987, na Fundação Universidade Estadual de Maringá:

___________________________________________________________________

1 – 2a via do documento de conclusão de curso .................................................................................................................................... ..43,42

2 – 2a via de Transferência, cópia oficial de currículo .................................................................................................................................. ..25,80

3 – 2a via de Histórico Escolar no período letivo .............................................................................................................................. ..........-

4 – 2a via de Atestado, Declarações e Certidões ...................................... 23,10

5 – 2a via do Carnê de Contribuição (por parcela) ....................................... 6,18

6 – 2a via de Identificação do Registro Escolar .......................................... 15,30

7 - Taxa de Registro de Diploma ............................................................... 288,56

8 – 2a via de Diploma ................................................................................... 577,12

9 -  Apostilamento ......................................................................................... 151,47

10- Multa por dia livro entregue à Biblioteca Central após

vencimento do prazo..................................................................................................................................... ...2,69

11- Multa para todo aluno que efetuar matrícula na data pré-

vista para retardatários ................................................................................................................................. ...140,09

12- Multa para todo aluno que efetuar matrícula após a data

prevista para retardat6rios, por dia útil ............................................................................................................................ ...26,59

___________________________________________________________________

- Desconto concedido aos alunos que quitarem todas as parcelas do carnê até o dia do primeiro vencimento - 2%.

- Multa de 0,33% ao dia de atraso de cada parcela.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.