R E S 0 L U Ç Ã 0    228/87 - A CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a FUEM/FUNDEPAR.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 122 a 126 do processo no 0942/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo II ao convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, visando a construção da Escola Estadual Oberon Floriano Dittert.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.