Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a FUEM/FUNDEPAR.
Considerando
o contido nas folhas 122 a 126 do processo no 0942/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica
aprovado o Termo Aditivo II ao convênio celebrado entre esta Fundação e a
Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, visando a construção da
Escola Estadual Oberon Floriano Dittert.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de outubro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.