R E S 0 L U Ç Ã 0 No 231/87 - CAD
Altera
art. 1o da Resolução no 149/85-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 13.466 de 2/10/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica alterado o art. 1o da
Resolução no149/85-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 Poderá ser concedido abatimento para o valor
das mensalidades devidas pelos servidores da Fundação Universidade Estadual de
Maringá que freqüentarem cursos de línguas estrangeiras, oferecidos pelo
Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses desta Universidade, cujo
abatimento não será extensivo às taxas de matrículas."
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.