R E S 0 L U Ç Ã 0  No  231/87 - CAD

 

 

Altera art. 1o da Resolução no 149/85-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 13.466 de 2/10/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

           Art. 1O  Fica alterado o art. 1o da Resolução no149/85-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19  Poderá ser concedido abatimento para o valor das mensalidades devidas pelos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá que freqüentarem cursos de línguas estrangeiras, oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses desta Universidade, cujo abatimento não será extensivo às taxas de matrículas."

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.