R E SO L U Ç Ã O  No  232/87 - CAD

 

Revoga a Resolução no 155/85-CAD e dá outras providências sobre o retorno de docentes da Pós-Graduação.

 

Considerando a Portaria n° 513/87-GRE;

considerando o contido no processo no 715/85,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o  Fica Revogada a Resolução no 155/85-CAD e dá outras providências sobre o retorno de docentes da pós-graduação.

Art. 1o  Fica revogada a Resolução n° 155/85-CAD.

Parágrafo único:  Os docentes atualmente enquadrados na Resolução no 155/85-CAD poderão optar por esta Resolução.

Art. 2°  Expirado o prazo concedido para o afastamento para pós-graduação, o docente deverá reassumir suas funções no departamento dentro de 30 (trinta) dias, encaminhar à Diretoria de Pesquisa - DPG:

I - na hipótese de ter concluído o curso:

a)  documento comprobatório da defesa de tese ou dissertação;

b)  relatório de avaliação das atividades desenvolvidas durante o afastamento.

II - Na hipótese de não ter concluído o curso:

a)  plano de trabalho detalhado visando a integralização do programa para o qual o docente se afastou, com carta de endosso do orientador;

b) relatório de avaliação das atividades desenvolvidas durante o afastamento.

Parágrafo único:  No caso previsto no inciso II, a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação instruirá o processo e, mediante manifestação do departamento, emitirá parecer, encaminhando-o ao Conselho de Administração - CAD para deliberação.

Art. 3°  As disposições do art. 2o desta Resolução aplicam-se também, aos casos de capacitação docente que ainda estão pendentes de solução.

Parágrafo único:  0 prazo previsto para o encaminhamento dos documentos constantes no inciso II do art. 2o será contado a partir da publicação desta resolução.

Art. 4o  No caso de ser aprovado o contido no item II o docente deverá encaminhar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, relatório circunstanciado, semestralmente, com endosso do orientador.

Art. 5o  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 6o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.