R E S 0 L U Ç Ã O No 233/87 - CAD
Revoga a
Resolução n° 213/87-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 841 a 1073 do processo no 0337/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no
213/87-CAD, em vigor desde 01/09/87.
Art. 2o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Funções
Gratificadas passam a vigorar a partir de 01/09/87, de acordo com a tabela
salarial anexa a esta resolução.
Art. 3° Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções nos 043/82 e 162/82-CAD, aplica-se tabela que também
se encontra anexa.
Art. 4o Ficam excluídos das disposições desta
resolução os integrantes do quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com
remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei", uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo bem
como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 5° Ficam excluídos, também, das disposições
desta resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos,
bem como aqueles, cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e
determinaram o salário avençado.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.