R E S 0 L U Ç Ã O  No  233/87 - CAD

 

 

Revoga a Resolução n° 213/87-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nas folhas 841 a 1073 do processo no 0337/84,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:

 

Art. 1o  Fica revogada a Resolução no 213/87-CAD, em vigor desde 01/09/87.

Art. 2o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Funções Gratificadas passam a vigorar a partir de 01/09/87, de acordo com a tabela salarial anexa a esta resolução.

Art. 3°  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções nos 043/82 e 162/82-CAD, aplica-se tabela que também se encontra anexa.

Art. 4o  Ficam excluídos das disposições desta resolução os integrantes do quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei", uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo bem como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 5°  Ficam excluídos, também, das disposições desta resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como aqueles, cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o salário avençado.

Art. 6°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.