R E S O L U Ç Ã O  No  234/87 - CAD

 

 

Aprova Salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir de 01/10/87.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 841 a 1.074 do processo no 337/84,

 

0 CONSELHO DE ADMZNISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/87, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Ficam excluídos das disposições desta Resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei", uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 4o  Ficam excluídos, também, das disposições desta resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específico, bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o salário avençado.

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.