R E S O L U Ç Ã O No 234/87 - CAD
Aprova
Salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir
de 01/10/87.
Considerando
o contido nas folhas 841 a 1.074 do processo no 337/84,
0 CONSELHO
DE ADMZNISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/87, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se
encontra anexa.
Art. 3o Ficam excluídos das disposições desta Resolução
os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com
remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei", uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem
como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 4o Ficam
excluídos, também, das disposições desta resolução, o pessoal contratado em
decorrência de projetos específico, bem como aqueles cujos contratos
estabeleceram prazos de vigência e determinaram o salário avençado.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de outubro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.