R E S 0 L U Ç Ã 0    236/87 - CAD

 

 

Cria a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dá outras providências.

 

 

 

Considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Fundação Universidade Estadual de Maringá, ao seu estágio de desenvolvimento;

considerando a necessidade de reorganização dos órgãos da Reitoria;

considerando o inciso I do art. 16 e o parágrafo único do art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o contido no processo no 1.527/81,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°  Fica criada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com a seguinte estrutura:

I - GRUPO TÉCNICO – CIENTÍFICO;

II - DIRETORIA GERAL;

III - SECRETARIA EXECUTIVA.

Art. 2°  Fica determinado que a implantação da referida pró-reitoria seja feita em 04/01/88, condicionada à aprovação de seu regulamento por este Conselho.

Art. 3o  Fica acrescido ao art. 1° da Resolução no 016/79-CAD o inciso IX, com a seguinte redação:

“IX - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

a)  Grupo Técnico-Científico;

b)  Diretoria Geral

c)  Secretaria Executiva.”

Art. 4o  Ficam revogadas, a partir de 04/01/88, as Resoluções 129/81-CAD, 240/85-CAD, 017/87-CAD e 229/87-CAD, os artigos 23 e 25 da Resolução no 016/79-CAD e demais disposições em contrário.

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.