R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 236/87 - CAD
Cria a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Fundação Universidade Estadual de Maringá, ao seu estágio de desenvolvimento;
considerando
a necessidade de reorganização dos órgãos da Reitoria;
considerando
o inciso I do art. 16 e o parágrafo único do art. 20 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido no processo no 1.527/81,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica criada a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação com a seguinte estrutura:
I - GRUPO
TÉCNICO – CIENTÍFICO;
II -
DIRETORIA GERAL;
III - SECRETARIA EXECUTIVA.
Art. 2° Fica determinado que a implantação da
referida pró-reitoria seja feita em 04/01/88, condicionada à aprovação de seu
regulamento por este Conselho.
Art. 3o Fica acrescido ao art. 1° da Resolução no
016/79-CAD o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) Grupo Técnico-Científico;
b) Diretoria Geral
c) Secretaria Executiva.”
Art. 4o Ficam revogadas, a partir de 04/01/88, as
Resoluções 129/81-CAD, 240/85-CAD, 017/87-CAD e 229/87-CAD, os artigos 23 e 25
da Resolução no 016/79-CAD e demais disposições em contrário.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de novembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.