R E S 0 L U Ç Ã O    239/87 - CAD

 

 

Autoriza reativação de contrato de trabalho e enquadramento no Quadro 2.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 114 a 118 do processo no 1.405/78,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho da servidora Celi Beltrão Sprung a partir de 01/10/87, bem como seu reenquadramento no Quadro 2 - Pessoal Profissional de Nível Superior, aprovado pela Resolução no 165/85-CAD, respeitado o disposto no Parágrafo único do art. 5o da Resolução no 215/86-CAD.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.

re

 

Fernando Ponte        Sousa