R E S 0 L U Ç Ã O N° 239/87 - CAD
Autoriza
reativação de contrato de trabalho e enquadramento no Quadro 2.
Considerando
o contido nas folhas 114 a 118 do processo no 1.405/78,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a reativação do contrato de
trabalho da servidora Celi Beltrão Sprung a partir de
01/10/87, bem como seu reenquadramento no Quadro 2 - Pessoal Profissional de
Nível Superior, aprovado pela Resolução no 165/85-CAD, respeitado o
disposto no Parágrafo único do art. 5o da Resolução no
215/86-CAD.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de novembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
re
Fernando
Ponte Sousa