R E S O L U Ç Ã O  No  240/87 - CAD

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 53 a 74 do processo no 194/77,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Anselmo Correa, através do protocolizado no 28.221/85, estabelecendo-se o seguinte:

1o - sejam retroagidos os efeitos da Portaria no 1.538/85-PAD para 01 de setembro de 1985, na forma do art. 79 do Anexo III da Resolução no 165/85-CAD;

2o - seja observado o interstício de dezoito meses, previsto no art. 13 do Anexo II da Resolução no 165/85-CAD para a primeira elevação de nível após o enquadramento;

3o  seja paga a diferença salarial decorrente da presente decisão.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.