R E S O L
U Ç Ã O No 240/87 - CAD
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido nas folhas 53 a 74 do processo no 194/77,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo servidor Carlos Anselmo Correa, através do protocolizado no
28.221/85, estabelecendo-se o seguinte:
1o
- sejam retroagidos os efeitos da Portaria no 1.538/85-PAD para 01
de setembro de 1985, na forma do art. 79 do Anexo III da Resolução no
165/85-CAD;
2o
- seja observado o interstício de dezoito meses, previsto no art. 13 do Anexo
II da Resolução no 165/85-CAD para a primeira elevação de nível após
o enquadramento;
3o seja paga a diferença salarial decorrente da
presente decisão.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de novembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.