R E S O L U Ç Ã O  No  241/87 - CAD

 

 

Altera Resolução no 018/76-R-CAD e dá outras providencias.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 52 e 53 do processo no 1.159/80,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica institucionalizada a jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, com dispensa aos sábados, para o servidor técnico-administrativo, sem redução salarial.

Art. 2o  Fica alterada, em conseqüência da decisão acima, a Resolução no 018/76-R-CAD, da seguinte forma:

1 – o caput do art. 21 passará a ter a seguinte redação:

   “Art. 21  A jornada de trabalho do pessoal técnico-administrativo será de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.”

2 – o § 4o do mesmo artigo, passará a ter a seguinte redação:

“§ 4o  Quando pela natureza do serviço, for exigido trabalho aos sábados, domingos ou feriados, será designado outro dia da semana para descanso.”

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.