R E S O L U Ç Ã O
No 242/87 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e o TRT.
Considerando
o contido no processo no 0984/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado.entre
esta Fundação e o Tribunal Regional do Trabalho - TRT, 9a Região,
objetivando a prestação de .assistência técnica pela Fundação Universidade
Estadual de Maringá, através de seu Núcleo de Processamento de Dados, na área
de processamento eletrônico de dados, em serviços a serem desenvolvidos e
implantados na Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5
de novembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.