R E S O L U Ç Ã O  No  242/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o TRT.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0984/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado.entre esta Fundação e o Tribunal Regional do Trabalho - TRT, 9a Região, objetivando a prestação de .assistência técnica pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, através de seu Núcleo de Processamento de Dados, na área de processamento eletrônico de dados, em serviços a serem desenvolvidos e implantados na Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.