R E S O L
U Ç Ã O No 244/87 - CAD
Aprova
salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir
de 1/11/87.
Considerando o contido no protocolizado
no 17.242/87;
Considerando o contido no processo no
337/84 -
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 1/11/87, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se
encontra anexa.
Art. 3o Ficam excluídos das disposições desta
Resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com
remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em lei", uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem
como os.estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 4o Ficam excluídos, também, das disposições
desta Resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos,
bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e
determinaram o salário avençado.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.