R E S O L U Ç Ã O  No  244/87 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir de 1/11/87.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 17.242/87;

            Considerando o contido no processo no 337/84 -

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 1/11/87, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Ficam excluídos das disposições desta Resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em lei", uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem como os.estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 4o  Ficam excluídos, também, das disposições desta Resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o salário avençado.

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.