R E S O L U Ç Ã O  No  246/87 - CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 1.759 e 1.760 processo no 1.267/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Administração, professor Olírio Sperandio, protocolizado sob no 14.687/87, com relação à Resolução no 206/87-CAD.

Art. 2o  Fica assegurada a contagem do tempo de serviço no nível do cargo anterior, para o primeiro acesso no novo cargo, às servidoras: Ivone Alves, Anna do Carmo Tramarin, Zelita Rodrigues da Costa, Irene Aparecida Bernardino, Prisciliana Maria da Silva Carvalho, Ana Antunes da Silva, Nair Ribeiro Santarosa, Neusa Romão Barreto e Josefa Trombelli.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.