R E S O L U Ç Ã O No 246/87 - CAD
Dá
provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.
Considerando o contido nas folhas
1.759 e 1.760 processo no 1.267/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Administração, professor Olírio
Sperandio, protocolizado sob no 14.687/87, com relação à Resolução no
206/87-CAD.
Art. 2o Fica assegurada a contagem do tempo de
serviço no nível do cargo anterior, para o primeiro acesso no novo cargo, às
servidoras: Ivone Alves, Anna do Carmo Tramarin, Zelita Rodrigues da Costa,
Irene Aparecida Bernardino, Prisciliana Maria da Silva Carvalho, Ana Antunes da
Silva, Nair Ribeiro Santarosa, Neusa Romão Barreto e Josefa Trombelli.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.