R E S O L U Ç Ã O    248/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio Demanda Social no 204/87, entre a FUEM e a CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1156/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio Demanda Social no :celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a execução Programa de Demanda Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 641.400,00 (seiscentos e quarenta e um mil e quatrocentos cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de novembro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.