R E S O L U Ç Ã O N° 248/87 - CAD
Aprova
Convênio Demanda Social no 204/87, entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido no processo no 1156/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio Demanda Social no
:celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível
Superior do Ministério da Educação, objetivando a execução Programa de Demanda
Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$
641.400,00 (seiscentos e quarenta e um mil e quatrocentos cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.