R E S 0 L U Ç Ã 0    250/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio de Demanda Social no 140/87 entre a FUEM e a CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.157/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio Demanda Social no 140/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para os Cursos de Especialização em: Contabilidade Gerencial, Historia Social do Trabalho e Língua Portuguesa, no valor de Cz$ 1.140.800,.00 (um milhão, cento e quarenta mil e oitocentos cruzados).

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de novembro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.