R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 250/87 - CAD
Aprova
Convênio de Demanda Social no 140/87 entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido no processo no 1.157/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio Demanda Social no 140/87, celebrado entre esta Fundação e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para os Cursos de Especialização
em: Contabilidade Gerencial, Historia Social do Trabalho e Língua Portuguesa,
no valor de Cz$ 1.140.800,.00 (um milhão, cento e quarenta mil e oitocentos
cruzados).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.