R E S 0 L U Ç Ã 0  No  251/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio PICD no 245/87, entre a FUEM e a CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.155/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio PICD – 1a  Fase - no 245/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docente - PICD, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, for de Cz$ 11.756.690,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta e seis, seiscentos e noventa cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de novembro de 1987.

 

 

 

                                                                                    Fernando ponte de Sousa.