R E S 0 L U Ç Ã 0 No 251/87 - CAD
Aprova Convênio PICD no 245/87, entre a
FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido no processo no 1.155/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio PICD – 1a Fase - no 245/87, celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a
execução do Programa Institucional de Capacitação de Docente - PICD, dentro do
Programa de Bolsas de Estudo no País, for de Cz$ 11.756.690,00 (onze milhões,
setecentos e cinqüenta e seis, seiscentos e noventa cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1987.
Fernando
ponte de Sousa.