R E S 0 L U Ç Ã O  No  256/87 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bens inservíveis da FUEM e da outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.447/86, folhas 63

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a baixa dos bens inservíveis desta Fundação, constantes dos ofícios n° 0131/87-DMP e 147/87-PAD e seus anexos às folhas 63 a 124 do Processo no 1.447/86.

Art. 2°  Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração deverá realizar um leilão já aprovado pelo Conselho de Administração, conforme Resolução no 217/86-CAD.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.