R E S 0 L U Ç Ã O No 256/87 - CAD
Autoriza baixa de bens inservíveis da FUEM e da
outras providências.
Considerando
o contido no processo no 1.447/86, folhas 63
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a baixa dos bens inservíveis
desta Fundação, constantes dos ofícios n° 0131/87-DMP e 147/87-PAD e seus
anexos às folhas 63 a 124 do Processo no 1.447/86.
Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de
Administração deverá realizar um leilão já aprovado pelo Conselho de
Administração, conforme Resolução no 217/86-CAD.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.