R E S 0 L U Ç Ã 0  No  260/87 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para transferência período 1/88.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.390/79, folhas 226 a 240,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência interna e externa, para o período de 1/88, como segue:

              Curso

Turno

Interna

Externa

Total

Enfermagem Obstetrícia

diurno

03

03

06

Ciências Biológicas

diurno

02

02

04

Educação Física

diurno

05

05

10

Agronomia

diurno

03

03

06

Farmácia-Bioquímica

diurno

01

01

02

Zootecnia

diurno

04

02

06

Direito

diurno

01

02

03

Ciências Econômicas

diurno

diurno

05

03

05

06

10

09

Ciências contábeis

diurno

noturno

02

02

04

04

06

06

Administração

diurno

noturno

05

02

05

05

10

07

Letras

diurno

05

05

10

Geografia

noturno

01

03

04

História

noturno

05

05

10

Pedagogia

diurno

05

05

10

Psicologia

diurno

03

03

06

Engenharia Civil

diurno

02

02

04

Engenharia Química

diurno

03

04

07

Matemática

noturno

04

06

10

Química

noturno

05

05

10

Física

noturno

04

06

10

*Ciências contábeis – Cianorte

noturno

02

02

04

*Pedagogia – Cianorte

noturno

02

02

04

Processamento de Dados

diurno

02

01

03

 

Art. 2°  As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Art. 3°  Além das vagas fixadas no art. 1° desta Resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem de transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.

Parágrafo único:  Após cumprir o disposto nos arts. 1° e 2o desta resolução, caberá ao colegiado de curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o previsto no "caput" deste artigo e, em seguida, proceder ao preenchimento das

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de novembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.