R E S 0 L U Ç Ã 0
No 260/87 - CAD
Aprova abertura de vagas para transferência período
1/88.
Considerando
o contido no processo n° 1.390/79, folhas 226 a 240,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para
transferência interna e externa, para o período de 1/88, como segue:
Curso |
Turno |
Interna |
Externa |
Total |
Enfermagem Obstetrícia |
diurno |
03 |
03 |
06 |
Ciências Biológicas |
diurno |
02 |
02 |
04 |
Educação Física |
diurno |
05 |
05 |
10 |
Agronomia |
diurno |
03 |
03 |
06 |
Farmácia-Bioquímica |
diurno |
01 |
01 |
02 |
Zootecnia |
diurno |
04 |
02 |
06 |
Direito |
diurno |
01 |
02 |
03 |
Ciências Econômicas |
diurnodiurno |
05 03 |
05 06 |
10 09 |
Ciências contábeis |
diurnonoturno |
02 02 |
04 04 |
06 06 |
Administração |
diurnonoturno |
05 02 |
05 05 |
10 07 |
Letras |
diurno |
05 |
05 |
10 |
Geografia |
noturno |
01 |
03 |
04 |
História |
noturno |
05 |
05 |
10 |
Pedagogia |
diurno |
05 |
05 |
10 |
Psicologia |
diurno |
03 |
03 |
06 |
Engenharia Civil |
diurno |
02 |
02 |
04 |
Engenharia Química |
diurno |
03 |
04 |
07 |
Matemática |
noturno |
04 |
06 |
10 |
Química |
noturno |
05 |
05 |
10 |
Física |
noturno |
04 |
06 |
10 |
*Ciências contábeis – Cianorte |
noturno |
02 |
02 |
04 |
*Pedagogia – Cianorte |
noturno |
02 |
02 |
04 |
Processamento de Dados |
diurno |
02 |
01 |
03 |
Art. 2° As vagas
remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em
um mesmo curso e turno.
Art. 3° Além das vagas
fixadas no art. 1° desta Resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo
processo de transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem
de transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos
remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.
Parágrafo
único: Após cumprir o
disposto nos arts. 1° e 2o desta resolução, caberá ao colegiado de
curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o
previsto no "caput" deste artigo e, em seguida, proceder ao
preenchimento das
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.