R E S O L U Ç Ã O No 261/87 - CAD
Fixa preço
de microfichas.
Considerando o contido nas folhas
31 e 32 do processo 1.1242/79,
0 OONSEIHO
DE ADMINISTRAÇÃD APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 30,00 (trinta cruzados),
o preço da tiragem de cópias de microfichas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de dezembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.