R E S O L U Ç Ã O  No  261/87 - CAD

 

 

Fixa preço de microfichas.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 31 e 32 do processo 1.1242/79,

 

 

0 OONSEIHO DE ADMINISTRAÇÃD APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 30,00 (trinta cruzados), o preço da tiragem de cópias de microfichas.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.