R E S 0 L U Ç Ã 0  No  264/87 - CAD

 

 

Autoriza abertura de concurso para Professor Não-Titular para o DGE.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 17.941/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a abertura de concurso para professor Não-Titular na área de Geografia Regional, lotada no Departamento de Geografia.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1987.

 

 

 

Fernando ponte de Sousa.