R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 264/87 - CAD
Autoriza
abertura de concurso para Professor Não-Titular para o DGE.
Considerando o contido no protocolizado
no 17.941/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de concurso para
professor Não-Titular na área de Geografia Regional, lotada no Departamento de
Geografia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1987.
Fernando
ponte de Sousa.