R E S 0 L U Ç ÃO No 265/87 - CAD
Autoriza enquadramento de servidora.
Considerando
o contido no processo no 016/76, folhas 27 a 48,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o enquadramento da servidora
Lúcia Reis Silva para o cargo de
Oficial de Administração I, a partir de 01/08/85, devendo proceder-se, em
decorrência, a retificação do enquadramento realizado em 01/09/85 para Oficial
de Administração nível 1, de acordo com o inciso IX do art.42 Anexo III da
Resolução no 165/85-CAD.
Art. 2° Para fins de ressarcimento, deve-se observar
o prazo de prescrição a contar da data do protocolo do pedido que fora
analisado.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
vogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de dezembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.