R E S 0 L U Ç ÃO  No  265/87 - CAD

 

 

Autoriza enquadramento de servidora.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 016/76, folhas 27 a 48,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizado o enquadramento da servidora Lúcia Reis Silva para o cargo de Oficial de Administração I, a partir de 01/08/85, devendo proceder-se, em decorrência, a retificação do enquadramento realizado em 01/09/85 para Oficial de Administração nível 1, de acordo com o inciso IX do art.42 Anexo III da Resolução no 165/85-CAD.

Art. 2°  Para fins de ressarcimento, deve-se observar o prazo de prescrição a contar da data do protocolo do pedido que fora analisado.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, vogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.