R E S 0 L U Ç Ã 0 No 266/87 - CAD
Autoriza
cancelamento de concurso.
Considerando
o contido no protocolizado no 18.733/87;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o cancelamento do concurso
para Professores Não-Titulares na matéria "Recursos Naturais e
Renováveis" do Departamento de Agronomia, devendo a Universidade promover
a devolução imediata das taxas de inscrição já pagas pelos respectivos
candidatos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.