R E S 0 L U Ç Ã 0  No  266/87 - CAD

 

 

Autoriza cancelamento de concurso.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 18.733/87;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizado o cancelamento do concurso para Professores Não-Titulares na matéria "Recursos Naturais e Renováveis" do Departamento de Agronomia, devendo a Universidade promover a devolução imediata das taxas de inscrição já pagas pelos respectivos candidatos.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.