R E S O L
U Ç Ã 0 No 273/87 - CAD
Indefere pedido de quitação de
débitos.
Considerando
o protocolizado no 19.171, de 2/12/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferido o pedido da professora Maria
Dolis, constante do protocolizado no 19.177, de 2/12/87,
referente ao ressarcimento à Fundação Universidade Estadual de Maringá, do
valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de
afastamento para cursar Pós-Graduação, nos termos da Cláusula Oitava do Termo
de Compromisso celebrado entre esta Instituição e a Servidora.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de dezembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.