R E S O L U Ç Ã 0  No  273/87 - CAD

 

 

Indefere pedido de quitação de débitos.

 

 

 

 

Considerando o protocolizado no 19.171, de 2/12/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica indeferido o pedido da professora Maria Dolis, constante do protocolizado no 19.177, de 2/12/87, referente ao ressarcimento à Fundação Universidade Estadual de Maringá, do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de afastamento para cursar Pós-Graduação, nos termos da Cláusula Oitava do Termo de Compromisso celebrado entre esta Instituição e a Servidora.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de dezembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.