R E S O L U Ç Ã O  No  278/87 - CAD

 

 

Autoriza enquadramento de servidores no quadro 02.

 

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 17.251/87 e 13.838/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizado o enquadramento de servidores no quadro 02 a partir de 27/7/87 como segue:

1) Servidor João Walker Damasceno no cargo de Engenheiro nível 8, iniciando nova contagem de tempo para o próximo acesso;

2) Servidor Pedro Rebola no cargo de Engenheiro nível 8, tendo assegurado o tempo anterior para o próximo acesso;

3) Servidor Vilmar Eidam no cargo de Engenheiro nível 10;

4) Servidor Yvaldyne M. N. de Couto Melo no cargo de Arquiteto nível 10.

Art. 2o  Fica estabelecido que estas alterações sejam homologadas pela Justiça do Trabalho.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.